Novos limites de dedução na doação do Imposto de Renda
0Para você que faz doações do Imposto de Renda, veja as mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte:
A partir de 01 de janeiro a Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/06 – passou a vigorar com as seguintes alterações realizadas pela Lei nº 14.439/2022 em relação aos limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda:
1) Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real: 2% (dois por cento) do imposto devido;
2) Pessoa Física que declara em formulário completo: 7% (sete por cento) do imposto devido consideradas as demais deduções (FIA, cultural, idoso);
3) Pessoa Jurídica poderá destinar até 4% (quatro por centro) quando o projeto promover a inclusão social, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, conjuntamente com as do artigo 26 da Lei 8.313 (Lei de Incentivo à Cultura).